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“Promoção Natal de Emoções”

   

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REGULAMENTO        “Promoção Natal de Emoções”

 

CONDOMÍNIO TEIXEIRA MALL CENTER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.592.812/0001-36, situada a Praça Hilton Chicon, 281, Teixeira Mall Center, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45995-000, Shopping Teixeira Mall – Centro, Teixeira de Freitas/BA.

 

1. COMO PARTICIPAR

 

1.1 A promoção “Natal de Emoções”, a ser realizada pelo Condomínio Shopping Teixeira Mall Center, no Shopping Teixeira Mall Center, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2014, sendo o período de participação compreendido entre os dias 01 de novembro e às 21h, do dia 30 de dezembro de 2014, é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, brasileira nata ou naturalizada, com CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, que queira participar.

 

1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas participantes da promoção, relacionadas neste Regulamento, no período de participação acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.

 

1.2.1 As lojas a seguir relacionadas obedecerão à critérios diferenciados de participação dos seus usuários na promoção “Natal de Emoções”, a seguir descritos:

 

Cinema Teixeira Mall – A cada 5 ingressos, o cliente trocará por um cupom equivalente a R$ 50,00 (cinquenta Reais).

 

Seguralta – Os contratos efetivados durante o período da campanha, serão considerados hábeis para a participação, devendo ser habilitados para troca de cupons os valores das parcelas efetivamente pagas neste mesmo período.

 

Famacred – Adota-se como valores hábeis para a participação os contratos de crédito efetivamente aprovados, com a apresentação do espelho de aprovação. As trocas de cupons obedecerão as seguintes faixas de valores globais do contrato: Até R$ 4.999,00, o cliente terá direito a 1 cupom; de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00,  o cliente terá direito a 2 cupons; de R$ 10.001,00 a R$ 15.000,00, o cliente terá direito a 3 cupons; de R$ 15.001,00 a R$ 20.000,00, o cliente terá direito a 4 cupons; Acima de R$ 20.000,00, o cliente terá direito a 5 cupons.

 

Caixa Aqui – Os clientes participarão apenas através do pagamento de boletos bancários, excluindo qualquer outra atividade bancária desenvolvida na empresa participante. A cada 10 (dez) autenticações, o cliente trocará por um cupom equivalente a R$ 50,00 (cinquenta Reais).

 

JC Diversões – Adota-se o valor mínimo de R$ 15,00 (quinze Reais) na aquisição de fichas para a emissão dos cupons fiscais.

 

1.3 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo ser descartado, caso o participante queira proceder a troca das notas e/ou cupons fiscais de compras sem que o valor final atinja a quantia suficiente para emissão de um novo cupom de participação.

 

1.4 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediadas no Shopping Teixeira Mall Center; e (ii) com o nome do consumidor que se apresentar para o atendimento no balcão de trocas e data de emissão dentro do período de participação desta promoção.

 

1.5 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo shopping, que preencham as condições básicas da promoção que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 

1.6 No Balcão de Trocas, o participante deverá estar munido de documento pessoal de identificação oficial com foto, informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver, a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados.

 

1.7 No Balcão de Trocas, não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.

 

1.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.

 

1.9 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

 

Qual o Shopping presente em sua vida? (  ) Teixeira Mall Center     (  ) Outros. 

 

1.10 Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna da promoção, localizada na Praça de Alimentação do Shopping Teixeira Mall Center.

 

1.11 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação deste Regulamento.

 

1.12 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações.

 

1.13 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Teixeira Mall Center que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a administração do condomínio Teixeira Mall Center se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao Promotor mandatário a decisão final.

 

1.14 Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping Teixeira Mall Center no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

 

1.15 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 2 (dois) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas participantes ou (ii) 2 (dois) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.

 

1.16 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

 

1.17 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelo Promotor em face do infrator.

 

1.18 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA 

 

2.1 O Balcão de Trocas está localizado no interior do Shopping Teixeira Mall Center e funcionará a partir do dia 10/11/2014, de segunda a sábado, das 09h às 21h, sendo que em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping Teixeira Mall Center, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.

 

2.2 No último dia de participação, dia 30/12/2014, o Balcão de Trocas funcionará das 09h até as 21h, sendo certo que serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até este horário, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.

 

2.2.1 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. A urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila, e, somente será aberta, para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.

 

2.3 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais ou comprovantes de compra, conforme o caso, o Promotor deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.

 

3 DA APURAÇÃO

 

3.1 Haverá 01 (uma) única apuração a ser realizada no dia 30/12/2014, às 22h, na Praça de Alimentação do Shopping Teixeira Mall Center, localizado na Praça Hilton Chicon, 281, Teixeira de Freitas/BA.

 

Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido e/ou respondido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, qual seja: “Teixeira Mall Center”, será contemplado com 01 (um) automóvel HONDA, modelo FIT LX, 0km, gasolina/álcool, ano

2014/modelo 2015, 05 (cinco) portas, na cor branca, rodas de ferro, câmbio manual no valor unitário de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil Reais).

 

3.2 Será distribuído nesta promoção, 01 (um) prêmio, no valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil Reais).

 

3.3 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem respondidos e/ou preenchidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (iv) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

 

3.4 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

 

3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido.

 

3.6 O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, através de divulgação em jornal de grande circulação na cidade e/ou telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do vencedor mantido pelo Promotor.

 

3.7 O resultado da Promoção e o nome do ganhador será divulgado na fan page do Shopping Teixeira Mall Center no Facebook, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da apuração, permanecendo disponível por até 07 (sete) dias, contados a partir da divulgação do contemplado pelos prêmios da promoção.

 

3.8 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à diretoria do Shopping Teixeira Mall Center.

 

3.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

 

4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

 

4.1 A comprovação de propriedade do automóvel será feita até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72 por meio de cópia(s) do contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, na administração do condomínio Teixeira Mall Center, localizada no Shopping Teixeira Mall Center.

 

4.2 O automóvel será exibido nas dependências do Shopping Teixeira Mall Center.

 

5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

5.1 O automóvel será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, nas dependências do Shopping Teixeira Mall Center, em data e horário previamente agendado, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar o seu RG e CPF, nos termos da lei.

 

5.2 O automóvel será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade do ganhador as despesas com o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.

 

5.3 Na eventualidade de qualquer ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, nas pessoas dos seus respectivos inventariantes. Não havendo processos de inventário, serão entregues aos herdeiros dos contemplados, desde que devidamente comprovadas estas condições.

 

5.4 Não sendo encontrado qualquer ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o respectivo prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu respectivo prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido ao condomínio promovente.

 

5.5 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro bem ou produto.

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 A distribuição do prêmio é gratuito, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

 

6.2 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos no Shopping, Internet, outdoor, anúncios de TV, rádio, revista, jornal e impressos diversos.

 

6.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.

 

6.3.1 Assim sendo, o Promotor não poderá ser responsabilizado, quando em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.

 

6.4 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas estrangeiras ou sem CPF válido e/ou que não sejam residentes no território nacional; os proprietários de imóveis localizados no condomínio promovente, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários, empregados, cônjuges e parentes de 1º grau (pais, filhos e irmãos), das seguintes empresas: Pauta Sete Comunicação Publicitária,  Condomínio Shopping Teixeira Mall Center, bem como de todas as empresas localizadas no interior do Shopping, inclusive do SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, condôminos de qualquer categoria, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelo promotor, por meio de listagem de RH e quaisquer outros documentos comprobatórios que se façam necessários, no momento da apuração.

 

6.5 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Promotor receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido ao condomínio promovente.

 

6.6 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Promotor, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefones e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Promotor, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

 

6.7 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping.

6.8 O Promotor não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

6.9 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

6.10 O regulamento completo e a listagem de aderentes desta promoção estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção, na Administração do Shopping e também no site www.shoppingteixeiramall.com.br, sendo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação de todos os seus termos e condições.

 

6.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

 

ANEXO I

LISTAGEM DE LOJAS PARTICIPANTES

 

    Razão Social                                                               Nome Fantasia      CNPJ/MF

 

A06/07H-Lidercenter Consultoria e Serviços Administrativos Caixa Aqui 11.893.199/0001-40
A18/19-Comércio de Roupas Medeiros Souza Ltda. Granfinalle 42.029.678/0001-47
A20D-Apriori Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Apriori 19.799.508/0001-85
A22/23-Terra Brisa Ltda. ME Terra Brisa 19.397.964/0001-43
A24D-R L Parfum Perfumaria e Cosméticos Ltda. ME Corpo e Perfume 13.022.023/0001-49
A26/27/28/29/36/37/38/40-Acácias Modas Ltda. Bahia Brazil 04.000.359/0001-10
A30/31-Alã de Souza Botelho ME AB Boutique 01.510.881/0002-34
A32B-JM Cosméticos e Equipamentos Ltda. Adcos Sul Bahia 01.355.642/0001-76
A33/34-Rosa Bombom Ltda. ME Rosa Bombom 17.969.789/0001-96
A42B- Selma Alves de Souza Tabacaria Center 20.899.739/0001-94
B02G-Dantas Guerra Alimentos Ltda. ME Red Lanches 12.835.817/0001-69
B03G-Pedro Ernesto Elias D Assunção Sam Temakeria 19.211.357/0001-47
B04F-Shirley Suely Teixeira Goes ME Sabor Maior 14.054.471/0001-97
B05-Cantinho da Kátia Lanches Ltda. ME Cantinho da Kátia 01.540.446/0001-71
B06A-Viza Leal Sorveteria Ltda. ME D’Nalds Sorveteria 09.082.698/0001-06
B07A-OM Lanches Ltda. Oficina do Sabor 01.414.115/0001-95
B08/09-OM Lanches Ltda. Tagostozzo 01.414.115/0001-95
B10B-Vales Corretora de Seguros Ltda. Seguralta 15.474.417/0001-63
B12C-Gilmar de Oliveira Marques Índio Tatoo 15.112.175/0001-68
B17/18C-Atualy Moda Íntima Ltda. ME Atually 08.966.382/0001-14
B19B-Camila Pereira Cunha Santos Lobo Mammy Barriguda 19.656.009/0001-83
B20-Luciana Leite Fernandes Rocha O Boticário 40.508.004/0002-80
B21I-Viviane de Jesus Dantas – EPP Famacred 18.891.161/0001-88
B24C-AIG Consultoria e Eventos Ltda. Kairos 13.174.281/0001-40
C01B-JC Jogos Eletrônicos Ltda. JC Diversões 12.041.837/0001-68
C08C-Rosélia Aguiar Fagundes ME Imprimix Bahia 09.025.806/0001-09
C11F-Christiano Antunes Portela Multiservice 17.925.100/0001-21
C12-L. Márcio Freire Salomão ME Foto Show 19.770.340/0001-20
CI1-CI2-Cine Filmes Ltda. Cine Teixeira Mall 02.120.825/0002-56
B16F-Rodrigo Moreira Alves Bem me quer 16.763.866/0001-94